Se há requisito do cliente ou mesmo requisito legal a empresa não poderá se valer da norma para excluir o seu atendimento. É preciso entender que a norma traz requisitos mínimos e, exigências adicionais são permitidas, como no caso dos requisitos dos clientes. Por outro lado, exceto no caso de atendimento à legislação, o cliente também poderá dispensar o atendimento pleno da norma, ou seja, poderá aceitar soluções alternativas. Isto pode ser considerado ao avaliar a documentação adequada.


