IMDS e o PPAP

O IMDS é um processo de registro / cadastramento de substâncias restritas ou controladas que permanecem no produto e, poderão ser observadas no seu fim de vida, ou seja, quando o produto for descartado, reciclado ou reutilizado. O cadastro parte do principio da autodeclaração. Ele é necessário para a obtenção de um PPAP correto para a aprovação. Antes de submeter o PPAP deve-se cadastrar o IMDS e, solicitar ao representante do cliente que faça a análise e aprovação. Com a aprovação obtida, o número do cadastro para identificação e rastreabilidade deverá ser indicado no PSW (capa do PPAP) no campo específico inexistente. Somente assim e, com as demais informações o PPAP poderá submetido ao cliente.