#ToquesdeFMEA No 04 – Severidade 9 agora é para características com regulamentação.

A severidade 9 tipicamente era adotada para situações em que o alerta de uma falha grave viesse ocorrer através de um aviso prévio, como um alarme por exemplo. Com a nova revisão do manual do FMEA este conceito foi descontinuado. Agora, a definição é adotar para características que estão sujeitas à regulamentação e, portanto, deverão ser sinalizadas adequadamente na documentação pertinente. Na preparação inicial portanto, a identificação e classificação das características deverá ser realizado. Com isto, é possível ter a certeza de indicar a severidade 9.
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