
regras
A IATF publicou a primeira interpretação sancionada (SI 1) para o Manual de Regras 5ª edição que está valendo desde 01 de julho de 2017. Esta interpretação envolve a clausula 4.2 do Manual de regras 5ª edição e altera as exigencias para candidatos a novos auditores de orgão certificadores. A alinea d foi revisada e espandida e, altera o periodo analisado dentro dos ultimos 15 anos ao invés de ultimos 10 anos como sempre foi avaliado. Esta experiencia tem que ser dentro de uma organização de manufatura automotiva. Esta mantido 4 anos de experiência em tempo integral sendo 2 dedicados a Qualidade e/ou atividades de Gestão da Qualidade.
Experiencia em outros segmentos passar a valer
Também foi revisado o tipo de industrias onde ocorreu a experiencia, aos quais possibilitam a qualificação. Agora é permitido experiencia em industrias dita de escopo similares, como por exemplo Aeroespacial, Telecomunicações, Trens, Equipamentos industriais off road, considerando comodities quimico, eletrica e metalica.
Para ver esta SI n
a integra acesse: http://www.iatfglobaloversight.org/
Efetivamente esta revisão tem por objetivo permitir que novos profissionais possam se habilitar para a execuçao de auditorias automotivas. É provável que dificuldades para encontrar profissionais com a experiencia anteriormente requerida esta cada vez mais forte. Assim, o tempo dirá se esta decisão é efetivamente válida. É certo que, irá desdobrar num reforço sobre a capacitação dos auditores visando manter o padrão esperado das auditorias.


