Transferência de certificadora não é uma questão de preço

A troca e transferência de uma certificadora poderá ser feita a qualquer tempo por se tratar de uma relação contratual. Os motivos poderão ser diversos – insatisfação com a equipe auditora, insatisfação com o apoio da certificadora e até mesmo pela questão financeira. No entanto, é importante avaliar algumas condições das regras de certificação. Isto mesmo, os organismos de acreditação estabelecem regras para dar credibilidade ao sistema. Por exemplo, as auditorias de manutenção devem ocorrer dentro de uma tolerância de datas. O mesmo vale para a recertificação e isto inclui a transferência de certificadoras que deverá continuar dentro das mesmas regras. Outro risco, na norma automotiva é que, não deverá existir embarques controlados do nível 2 ou recall (ambos são NC maior!). As pendências da última auditoria devem estar todas concluídas é outra exigência. Assim, uma troca de certificadora deve atender à algumas regras sob pena de voltar ao estágio 1 – certificação inicial, por perda eminente do certificado. E em alguns segmentos, como o automotivo isto é impeditivo de novos negócios.